Este espaço foi criado para ampliar a comunicação em nosso Condomínio, possibilitando aos moradores maior acesso às últimas notícias, avisos e alguns serviços on line, como o registro de ocorrência e reserva da área de lazer. Seja bem-vindo!

domingo, 3 de fevereiro de 2019

Reserva da Área de Lazer

As reservas da área de Lazer serão exclusivamente pelo aplicativo usado no Condomínio (Condomob), clicando no menu ao lado ou acessando o aplicativo (é necessário estar cadastrado pela Administração do Condomínio). Antes de efetuar sua reserva, no entanto, atente para as seguintes observações:
1) O prazo de antecedência para solicitar a reserva é de no mínimo 03 (três) dias e no máximo 30 (trinta) dias de antecedência; 
2) A taxa de reserva equivale a 50% da taxa condominial vigente e, em caso de desistência, a reserva deve ser cancelada diretamente pelo sistema com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, sob pena de multa do grupo leve e não devolução do valor pago;
3) Domingos e feriados não estão disponíveis para reserva (mesmo que o morador consiga efetuar a reserva nessas datas, estas reservas não terão validade);
4) Todos os moradores poderão usufruir da Área de Lazer, obedecendo as regras do Regimento Interno e demais regulamentos, isto é,  porém, para usá-la de modo exclusivo, somente com reserva.
5) Demais regras referentes ao uso da área de lazer, favor consultar o Regimento Interno (disponível em nosso blog).

Obs.: Mesmo que uma reserva seja confirmada no Sistema, se a mesma estiver em desacordo com as regras acima e outras previstas nas normas internas do Condomínio, ela poderá ser cancelada posteriormente pela administração do Condomínio, sem aviso prévio.

Registro de Ocorrências, agendamento de obras e serviços etc.

Informamos que desde 01/08/2023 os principais serviços do Condomínio serão disponibilizados através do aplicativo Condomob. Para acessá-lo, é necessário estar com os dados cadastrais da sua unidade devidamente atualizados, quer seja proprietário, inquilino ou representante do imóvel.
Para acessá-lo, basta clicar em qualquer link ao lado (reserva da área de lazer, registro de ocorrências etc.) ou baixe o aplicativo (Condomob Condomínios) na loja de aplicativos do seu smartphone ou tablet. Recomendamos a versão do aplicativo pela facilidade de acesso e utilização do mesmo.

Para registrar ocorrências, solicitar autorização de acesso para antenistas, mudanças, comunicar obra ou serviço estrutural, dentre outros assuntos, após efetuar o login, clique no menu "Fale com" e em seguida preencher os campos abaixo:  




Em seguida, é só clicar em "continuar" e aguardar a resposta da administração do Condomínio, que se dará através do próprio aplicativo. Sempre que isso acontecer, você receberá uma notificação do aplicativo em seu aparelho e poderá visualizar a resposta ao clicar em sua ocorrência, na aba "Minhas Mensagens".



INFORMAÇÕES IMPORTANTES 
ANTES DE ENVIAR SUA MENSAGEM:

Sobre MANUTENÇÕES:
1) Infiltrações causadas por vizinhos do andar acima são de responsabilidade do morador causador do dano. Neste caso, recomenda-se o diálogo entre os moradores ou o registro de ocorrência, caso a primeira tentativa de diálogo não tenha surtido efeito;
2) Problemas elétricos, hidráulicos ou similares nas unidades autônomas, isto é, dentro dos apartamentos são de responsabilidade dos respectivos moradores ou proprietários, não cabendo ao condomínio qualquer intervenção;
3) Se o problema for no interfone, o técnico será chamado e verificará qual o problema. Se o problema for na linha, será efetuado o conserto por conta do Condomínio, desde que a unidade esteja adimplente. Se o problema for no aparelho, o conserto ou troca é de responsabilidade do morador ou proprietário;
4) Alguns serviços estão disponíveis apenas para moradores adimplentes;
5) Exemplos de chamados de manutenção: lâmpadas queimadas nas escadas, infiltrações provenientes do telhado ou outras áreas comuns, utensílios danificados na área de lazer etc.


Sobre MUDANÇAS:
1) Devem ser comunicadas com pelo menos 48 horas de antecedência;
2) Devem obedecer ao disposto no Regimento Interno.
Obs.: Transporte avulso de objetos de grande porte (a partir de 1 m3), que não configure mudança, não precisa ser agendado, porém, é necessário que sejam obedecidos os horários estabelecidos no Regimento Interno. 


Sobre OBRAS E SERVIÇOS:
1) Toda obra ou serviço potencialmente capaz de afetar a estrutura predial do Condomínio ou os demais vizinhos, deverá ser informada com antecedência (troca de pisos, fechamento do registro hidráulico do prédio, reparos na alvenaria, instalações elétricas e hidráulicas etc.)
2) Todos os serviços precisam ser comunicados com pelo menos 48h úteis de antecedência e sempre que possível, acompanhada pelo zelador ou técnico da manutenção. Ex.: serviços de TV a cabo, internet, instalação de ar condicionado, etc.
3) São horários permitidos para obras e serviços: segunda a sexta, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h e sábados das 08h às 12h. É expressamente proibido obras e serviços no intervalo do almoço, depois das 18:00h ou aos domingos e feriados. Por isso, como margem de segurança, orientamos que serviços de frete e similares, não iniciem depois das 11h ou 17h, pelo risco que há de ultrapassar os limites de horários permitidos, resultando em multas para as unidades.

Para conhecer melhor o aplicativo Condomob e todas suas funcionalidades, acesse:
https://suporte.condomob.net/hc/pt-br

Padronização de fachadas, instalação de ar condicionado e outros


A instalação de grades, vidros, películas, portas e esquadrias devem estar de acordo com o disposto no Regimento Interno (art. 7º, XII e XVI), no Código Civil (art. 1.336, III) e em Assembleias anteriores, sob pena de multa equivalente a 30% da taxa condominial vigente e mais a restituição da situação original da fachada, pintura ou instalação, sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos e das medidas legais cabíveis.

VARANDA/JANELAS/GRADES

Não se pode pendurar roupas ou quaisquer outros objetos na varanda, bem como áreas externas, de modo a prejudicar a harmonia e padronização das fachadas. Além disso, só serão permitidos janelas e grades no seguinte padrão (formato e cor):
 

APARELHOS DE AR CONDICIONADO

No caso de aparelhos do tipo "split", a unidade condensadora deve ser colocada em cima da caixa pré-moldada. A mangueira de drenagem (aquela que escoa a água do aparelho) deve ser posicionada pra dentro da caixa, mais precisamente para o orifício situado na base inferior da mesma conforme ilustrado abaixo:


Modo correto de instalação 

Veja abaixo alguns exemplos de INSTALAÇÃO FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO:



 Modo incorreto de instalação 

ANTENAS E CABOS

As antenas devem ser fixadas no local a elas destinado (em cima do bloco de cada prédio). Não será permitida a fixação de antenas em fachadas e paredes externas, nem a realização de furos na parede. Todo cabeamento deve ser feito pela tubulação específica. Veja alguns exemplos de instalação feita irregularmente: