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domingo, 3 de fevereiro de 2019

Padronização de fachadas, instalação de ar condicionado e outros


A instalação de grades, vidros, películas, portas e esquadrias devem estar de acordo com o disposto no Regimento Interno (art. 7º, XII e XVI), no Código Civil (art. 1.336, III) e em Assembleias anteriores, sob pena de multa equivalente a 30% da taxa condominial vigente e mais a restituição da situação original da fachada, pintura ou instalação, sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos e das medidas legais cabíveis.

VARANDA/JANELAS/GRADES

Não se pode pendurar roupas ou quaisquer outros objetos na varanda, bem como áreas externas, de modo a prejudicar a harmonia e padronização das fachadas. Além disso, só serão permitidos janelas e grades no seguinte padrão (formato e cor):
 

APARELHOS DE AR CONDICIONADO

No caso de aparelhos do tipo "split", a unidade condensadora deve ser colocada em cima da caixa pré-moldada. A mangueira de drenagem (aquela que escoa a água do aparelho) deve ser posicionada pra dentro da caixa, mais precisamente para o orifício situado na base inferior da mesma conforme ilustrado abaixo:


Modo correto de instalação 

Veja abaixo alguns exemplos de INSTALAÇÃO FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO:



 Modo incorreto de instalação 

ANTENAS E CABOS

As antenas devem ser fixadas no local a elas destinado (em cima do bloco de cada prédio). Não será permitida a fixação de antenas em fachadas e paredes externas, nem a realização de furos na parede. Todo cabeamento deve ser feito pela tubulação específica. Veja alguns exemplos de instalação feita irregularmente: