A instalação de
grades, vidros, películas, portas e esquadrias devem estar de acordo com o
disposto no Regimento Interno (art. 7º, XII e XVI), no Código Civil (art.
1.336, III) e em Assembleias anteriores, sob pena de multa equivalente a 30% da
taxa condominial vigente e mais a restituição da situação original da fachada,
pintura ou instalação, sem prejuízo do ressarcimento dos eventuais danos e das
medidas legais cabíveis.
VARANDA/JANELAS/GRADES
Não se pode
pendurar roupas ou quaisquer outros objetos na varanda, bem como áreas externas, de modo a prejudicar a
harmonia e padronização das fachadas. Além disso, só serão permitidos janelas e
grades no seguinte padrão (formato e cor):
APARELHOS DE AR CONDICIONADO
No caso de
aparelhos do tipo "split", a unidade condensadora deve ser colocada
em cima da caixa pré-moldada. A mangueira de drenagem (aquela que escoa a água
do aparelho) deve ser posicionada pra dentro da caixa, mais precisamente para o
orifício situado na base inferior da mesma conforme ilustrado abaixo:
Modo
correto de instalação
Veja abaixo alguns
exemplos de INSTALAÇÃO FORA DO PADRÃO ESTABELECIDO:
ANTENAS E CABOS
As antenas devem
ser fixadas no local a elas destinado (em cima do bloco de cada prédio). Não
será permitida a fixação de antenas em fachadas e paredes externas, nem a
realização de furos na parede. Todo cabeamento deve ser feito pela tubulação
específica. Veja alguns exemplos de instalação feita irregularmente: